Pleito acontecerá nos formatos híbrido, virtual e presencial, neste final de semana
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Alterações estatutárias do Clube serão escolhidas pelos associados, de maneira direta. Foto: José Gomes Neto/CTN
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Uma assembleia com formato híbrido, virtual e presencial marcará o futuro do Náutico neste final de semana. Neste sábado (6) e domingo (7) será definido pelo voto direto dos associados a modificação do Estatuto do Clube.
No primeiro dia (6 de agosto) às 12h o sistema abrirá para receber o voto virtualmente e permanecerá aberto até o dia seguinte (não haverá votação presencial neste dia).
Já no segundo e último (7 de agosto), o sistema virtual permanecerá aberto e inicia a votação no formato presencial paralelamente, na Sede do Clube, das 8h às 18h.
Com isso, às 18h deste domingo, os dois formatos de votação serão fechados, encerrando assim a assembleia.
Detalhe importante:
O link e senha de votação será enviado para seu endereço eletrônico, um dia antes do início da assembleia. É por lá que você acessará o sistema que validará sua escolha.
Haverá opções de:
SIM (aprovar)
NÃO (reprovar)
e ABSTENÇÃO.
A participação do maior número possível de sócios aptos é fundamental.
Conheça as 17 propostas de mudanças para o Estatuto do Clube Náutico Capibaribe:
*Proposta 01*
Possibilidade de instituição da SAF somente através de Assembleia Geral de Sócios:
SAF, Art. 3º - Estabelece a possibilidade de instituição da Sociedade Anônima do Futebol e a tramitação que será necessária em caso de possível criação. Ao contrário de outros Clubes que alteraram o estatuto para dar autonomia ao Presidente Executivo, nossa alteração tem o caminho inverso, deixar claro que somente a assembleia de sócios poderá autorizar determinada contratação.
*Proposta 02*
Maior liberdade de criação do marketing relativamente aos uniformes, sem ferir a identidade e as tradições do clube, mantendo-se a necessidade de aprovação do Conselho Deliberativo para os uniformes alternativos:
Art. 6o. Os uniformes do NÁUTICO que serão utilizados pelos atletas de futebol e, no que couber, das outras modalidades, são os seguintes:
I- Primeiro uniforme: É aquele cuja camisa já está consagrada pelo uso, deverá ter as mesmas cores da bandeira e conter o escudo oficial, possuindo no mínimo 2 (duas) listras verticais vermelhas e 2 (duas) listras verticais brancas e no máximo 10 (dez) listras verticais vermelhas e 10 (dez) listras verticais brancas, calção e meias predominantemente brancos ou vermelhos;
II- Segundo uniforme: A camisa será na cor predominantemente branca e deverá conter o escudo oficial. O calção e meias poderão ser de cores predominantemente brancas ou vermelhas;
III- Uniformes alternativos: mediante proposta da Diretoria Executiva e aprovação prévia do Conselho Deliberativo, vedado o consentimento “ad referendum”, o NÁUTICO poderá utilizar uniformes em cores diversas às da bandeira do clube, inclusive modelos comemorativos e alusivos a eventos e datas especiais, visando fomentar as atividades de marketing e divulgação do clube, as quais serão de uso sazonal e provisório, de acordo com as finalidades e prazos estipulados pelo Conselho Deliberativo.
*Proposta 03*
Criação de normas estatutárias que estabelecem a competência e o rito processual para os processos administrativos disciplinares (PAD):
Instituição de novas regras para o processo administrativo disciplinar no âmbito do clube.
*Proposta 04*
Fortalecimento do Conselho Deliberativo na fiscalização das atividades da Diretoria Executiva, incluindo poderes para suspender provisoriamente gestores que descumprirem reiteradamente as normas e obrigações estatutárias:
Art. 73. São atribuições do Conselho Deliberativo, além das já previstas neste Estatuto e de outras fixadas no Regimento Interno:
XV - a apuração de denúncias contra o presidente ou o vice-presidente da Diretoria Executiva, ou ainda qualquer outro membro da Diretoria Executiva, por violação às normas estatutárias e aplicar, se cabível, pena de advertência ou suspensão e propor à Assembleia, se for o caso, a destituição dos respectivos cargos.
*Proposta 05*
Diminuição do número de conselheiros:
Redução do número de Conselheiros após debate pela Comissão, Conselheiros e sócios, onde concluiu-se que o número de Conselheiros atual, 270, é acima da média dos estatutos mais modernos, e que o elevado número em nosso Conselho nunca se traduziu em presença nas sessões e adimplência quanto à contribuição mensal.
Art. 60. O Conselho Deliberativo é composto por no máximo 200 (duzentos) conselheiros efetivos, com mandato de 3 (três) anos, permitida sem limite a reeleição, exceto a Presidência, cuja reeleição é vedada para o período imediatamente subsequente.
Art. 61. Todos os membros do Conselho Deliberativo deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar no 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
Art. 62. As vagas dos conselheiros serão preenchidas da seguinte forma:
I - 170 (cento e setenta) conselheiros serão eleitos pela Assembleia Geral;
II - 30 (trinta) conselheiros serão eleitos pelo próprio Conselho Deliberativo, dentre pessoas que prestem ou tenham prestado relevantes serviços ao Clube ou a quem o Conselho queira homenagear, neste último caso com isenção do pagamento das contribuições de que trata o inciso XVI do artigo 73 deste Estatuto;
III - A participação de cada chapa concorrente na composição dos 170 (cento e setenta) membros eleitos do Conselho Deliberativo obedecerá ao critério da proporcionalidade dos votos obtidos por cada uma das que tenham assegurado um mínimo de 10% (dez por cento) da votação, na forma disposta no artigo 63.
*Proposta 06*
Mandato de 3 anos para os conselheiros:
Seguindo uma tendência das adaptações à SAF, e que somente valerá a partir das eleições de 2023, para o mandato de 2024 a 2026, o aumento do Executivo de 2 para 3 anos está sendo proposto como uma das modificações do Estatuto. Como consenso, entendeu-se ser mais produtivo aplicar a redução para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, de 4 para 3 anos, a fim de equiparar ao Executivo, com o adendo da vedação à reeleição para a Presidência de ambos os Conselhos.
*Proposta 07*
Mandato de 3 anos para a Diretoria Executiva:
Seguindo uma tendência das adaptações à SAF, e que somente valerá a partir das eleições de 2023, para o mandato de 2024 a 2026, o aumento do Executivo de 2 para 3 anos está sendo proposto como uma das modificações do Estatuto. Como consenso, entendeu-se ser mais produtivo aplicar a redução para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, de 4 para 3 anos, a fim de equiparar ao Executivo, com o adendo da vedação à reeleição para a Presidência de ambos os Conselhos.
*Proposta 08*
Renúncia tácita para o conselheiro inadimplente:
Art. 68. O conselheiro em atraso com suas contribuições perante o clube, inclusive junto ao Conselho Deliberativo, por período igual ou superior a 02 (dois) meses, não poderá participar de qualquer votação enquanto persistir a inadimplência.
Parágrafo único. O conselheiro que permanecer inadimplente por período igual ou superior a 06 (seis) meses será automaticamente destituído do cargo, ocorrendo vacância.
*Proposta 09*
Proibição ao nepotismo âmbito do clube.
*Proposta 10*
Previsão estatutária para a elaboração de um código de ética para a proteção dos torcedores, sócios e funcionários e respeito mútuo, discriminações e assédios, em parceria com a empresa Woman Friendly:
Ainda com o adendo de termos inserido também quota mínima para mulheres na composição do Conselho Deliberativo, e descontos de incentivo para mulheres na contribuição mensal ao Conselho, igualmente nos termos do trabalho desenvolvido pela Women Friendly.
*Proposta 11*
Possibilidade de profissionalização da gestão do clube, mediante o pagamento de valores autorizados e estabelecidos previamente pelo Conselho Deliberativo em razão da consecução de metas administrativas e desportivas.
*Proposta 12*
Transformação da Vice-Presidência do CT em Diretoria ligada ao Executivo:
Art. 87. O Centro de Treinamentos do Náutico integra a estrutura da Diretoria Executiva, cabendo- lhe desenvolver os projetos e atividades inerentes à formação e à preparação dos atletas, que serão supervisionados pelo diretor do CT.
§ 1o. A movimentação financeira do Centro de Treinamento é atribuição do presidente da Diretoria Executiva.
*Proposta 13*
Criação de Suplentes para o Conselho Fiscal:
Art. 90. O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, constituído para um mandato de 3 (três) anos e composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os associados do Clube, vedada reeleição para a Presidência do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Ao Conselho Fiscal deverão ser asseguradas condições de instalação, de funcionamento e de total independência, gozando os seus membros de inteira autonomia no desempenho das suas funções.
*Proposta 14*
Mandato de 3 anos para o Conselho Fiscal.
*Proposta 15*
Minoração do quórum necessário para modificações estatutárias.
*Proposta 16*
Possibilidade de participação on-line do sócio em assembleias gerais, bem como em participação on-line do conselheiro em reuniões ordinária e extraordinária do Conselho.
*Proposta 17*
Fim dos conselheiros natos e permanentes, respeitado o direito adquirido.
MAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DA MUDANÇA NO ESTATUTO DO NÁUTICO
Assista ao Podcast Timbucast com a participação do vice-presidente do Conselho Deliberativo do Náutico, Pablo Vitorino.
RESUMÃO - Votação do novo estatuto do Náutico
Baixe o PDF no site oficial do Náutico sobre a Reforma do Estatuto do Clube
Reforma_do_estatuto.pdf