Se fosse levando em consideração o Estatuto do Torcedor, vários segmentos seriam enquadrados
Recife, sábado, 16 de fevereiro de 2013. O Recife vivenciou dois cenários distintos ligados ao futebol naquele fatídico dia para o jovem torcedor alvirrubro Lucas Lyra, então com 19 anos.
![]() |
Familiares e amigos do estudante Lucas Lyra nunca desistiram de ver o caso ser levado ao tribunal. Foto: Augusto Freitas/DP |
Acesse e confira o Estatuto do Torcedor:
De um lado da cidade, o Náutico faria um jogo decisivo contra o Central, nos Aflitos, às 18h, pelo Campeonato Pernambucano daquele ano.
Do outro, o rival Sport jogava a sua sorte pelas quartas de final da Copa do Nordeste ante o Campinense-PB, às 16h, na Ilha do Retiro.
Observe atentamente aos locais, importância dos jogos e horários das partidas. A grande concentração de torcedores, atrelada ao fluxo das linhas de ônibus e demais veículos que trafegam e conectam os bairros da Ilha do Retiro aos Aflitos é óbvia. Um trecho de apenas 4 km separa um endereço do outro.
Qualquer um que more no Recife por seis meses, ou mesmo trabalhe com o trânsito da cidade, sabe, conhece a realidade vigente. Isso sem falar nos desdobramentos que ocorrem quando há jogos significativos entre os times. Direta ou indiretamente.
O primeiro ponto a se destacar seria esse. Dois jogos de equipes rivais. Um antecedendo ao outro. Cenário perfeito para o inevitável encontro de torcedores rivais, que estavam a fim de promover o pior entre si. E também para os demais que nada têm a ver, até mesmo com o futebol, ou seja, pessoas que não gostam ou não acompanham a modalidade. Independentemente dos resultados.
A violência há quase seis anos antes já era bastante conhecida por todos. Em especial por parte da Federação Pernambucana de Futebol e os próprios dirigentes dos clubes. Aliás, o policiamento naquele dia deveria ter sido especial.
Acesse e relembre o caso:
Justamente na histórica ausência de uma ostensividade necessária, as empresas de ônibus recorreram aos milicianos para garantir a integridade do seu patrimônio. Certas de que uma depredação inevitável e óbvia estaria por acontecer.
Diante dessa avalanche de obviedades, o desfecho trágico chegou ao seu ápice na calçada da Sede do Náutico, em plena Avenida Conselheiro Rosa e Silva.
![]() |
O sangue como prova da cena do crime ocorrido há quase seis anos, na frente da Sede do Náutico. Foto: Diario de Pernambuco/reprodução |
Enquanto tudo acontecia na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, estava eu na Rua Barão de Contendas, tomando umas cervejas com uns confrades antes de seguir ao Estádio dos Aflitos.
O local é uma transversal que fica entre a própria avenida e a Rua do Futuro, em frente ao portão de acesso de veículos e pessoas à Sede do Náutico.
Na hora do estampido do tiro, chegamos a presenciar o corre-corre das pessoas que ali estavam, a alguns metros da cena do crime. Foi tenso, “desconfortável” até, como diria uma certa autoridade do governo do estado.
A #CTN espera que o acusado seja devidamente condenado à pena máxima e sirva de exemplo no combate à violência no futebol. Não que a modalidade seja a culpada. Mas sim os oportunistas diretos e aleatórios com o processo que envolve a prática esportiva no Recife, em Pernambuco, no Brasil.
Força e solidariedade à família de Lucas Lyra, outra vítima em potencial de todo esse contexto perverso de descasos e omissões coletivas.
CONDENAÇÃO (*)
"Réu confesso de ter sido o autor do disparo que acertou a cabeça do torcedor do Náutico Lucas Lyra, o segurança José Carlos Feitosa Barreto foi condenado nesta segunda-feira (3) a oito anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado em júri popular no Fórum Rodolfo Aureliano.
A pena, proferida pelo juiz Ernesto Bezerra, seria inicialmente de 12 anos de reclusão, mas foi amenizada em um terço pelo fato de Lucas estar vivo e de José Carlos ser réu primário."
Fonte: Superesportes (*)
CONDENAÇÃO (*)
"Réu confesso de ter sido o autor do disparo que acertou a cabeça do torcedor do Náutico Lucas Lyra, o segurança José Carlos Feitosa Barreto foi condenado nesta segunda-feira (3) a oito anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado em júri popular no Fórum Rodolfo Aureliano.
A pena, proferida pelo juiz Ernesto Bezerra, seria inicialmente de 12 anos de reclusão, mas foi amenizada em um terço pelo fato de Lucas estar vivo e de José Carlos ser réu primário."
Fonte: Superesportes (*)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é tão bem vinda quanto o respeito que a acompanha!!
Obrigado pela visita.