Vinte e nove anos depois, o Náutico se vê na condição de apenas fazer valer o regulamento
O ano era 1992. NÁUTICO e Sport também protagonizaram as finais daquele Pernambucano, assim como neste ano. O fator determinante, e que mudou o rumo dos acontecimentos, ocorreu após a vitória do Timbu na decisão do 2 turno: goleada por 4 a 1, no Arruda. Isso mesmo.
O NÁUTICO não podia contar com os Aflitos, que encontrava-se sem condições para receber jogos oficiais. Naquele ano, houve um acordo verbal entre os presidentes dos clubes para que as duas partidas finais fossem realizadas no José do Rego Maciel.
Veio a primeira decisão, e nova vitória do NÁUTICO. Dessa vez por 1 a 0. Para surpresa geral de todos, o executivo do Sport rompeu o acordo e alegou que o regulamento dava o direito ao seu time de decidir na Ilha do Retiro. O problema foi o dirigente timbu confiar em palavra.
Lá na casa do adversário, por coincidência (ou não), o NÁUTICO teve um gol legítimo erradamente anulado pelo assistente José Pedro Souza. O árbitro Waldomiro Mathias havia validado o gol de Ocimar, marcado no segundo tempo da prorrogação. Ele chegou até a apontar para o centro.
O fato é que o NÁUTICO deixou de ser campeão dentro da Ilha do Retiro. Vinte e nove anos depois, eis que o mundo da bola (redondinho que é), apresenta um cenário semelhante. Com a distinta diferença: Não há acordo verbal firmado entre as partes.
Devido às intensas chuvas, a partida foi transferida da pela FPF para a Arena de Pernambuco. Porém, o segundo jogo, por força de critério do regulamento, pode (e no meu entendimento deve) ser realizado nos Aflitos. Agora só depende do NÁUTICO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é tão bem vinda quanto o respeito que a acompanha!!
Obrigado pela visita.